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Termos e Condições

As explicações e informações fornecidas aqui são apenas para fins informativos. Não substituem o contrato que será enviado após envio dos dados. Recomendamos que entre em contato conosco para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos Termos e Condições de nossos serviços.

SOBRE O EVENTO ​

1. O evento será realizado no data e hora, com duração combinada, e no endereço conforme disponibilidade da agenda da CONTRATADA.

1.1. O tempo previsto para início e término do serviço deverá ser respeitado e em caso de atraso no início por parte do CONTRATANTE ou demais envolvidos, a CONTRATADA se reserva no direito de encerrar as atividades no horário previsto.

1.2. Se o CONTRATANTE desejar ampliar o horário do serviço, deverá ser em comum acordo com a CONTRATADA, e caso haja acordo, será cobrada taxa extra em comum acordo.

       

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

3. O CONTRATANTE compromete-se a manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, energia elétrica, iluminação e local adequado para a realização das atividades.

4. Se o evento for realizado em condomínio ou prédio, o CONTRATANTE deverá avisar com antecedência aos seguranças e à portaria a chegada dos funcionários da CONTRATADA, facilitando a entrada com veículo nas dependências, para carga e descarga de material.

5. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no item 10.

6. O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência de no mínimo 15 dias em caso de alteração da data e horário da festa para que seja acordado nova data e horário, disponível com a agenda da CONTRATADA, desde que haja disponibilidade na mesma.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7. O coordenador da CONTRATADA deverá entrar em contato imediatamente com a CONTRATANTE assim que chegar no local do evento, informando os próximos passos e alinhando as últimas informações como, por exemplo, como e onde os personagens irão se apresentar, onde poderá instalar o equipamento quando necessário, etc.

7.1. Caso o Coordenador por algum motivo não seja permitido a falar com a CONTRATANTE e alinhar as últimas informações, a CONTRATADA tentará contato telefônico e por último, enviará uma mensagem informando a chegada exata da equipe e solicitando o comparecimento da CONTRATADA para o contato inicial, e se reserva no direito de finalizar o evento no horário combinado. 

7.2. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades propostas, devendo, caso contrário, ressarcir ao CONTRATANTE o valor equivalente ao tempo previsto em cada atividade não executada, salvo em caso de pedido expresso do CONTRATANTE pela supressão de qualquer atividade.

8. Se houver atraso por parte da CONTRATADA, esta deverá compensar ao final do serviço.

9. No caso de personagens humanos, como princesas e heróis, a CONTRATADA se reserva no direito de utilizar as máscaras (transparentes ou de pano), como forma de proteção aos nossos colaboradores, para realização de interações próximas e sessões fotográficas com os convidados, caso estivermos em pandemia e forças maiores.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10. O contrato terá a informação do valor total do serviço combinado entre ambas as partes, sendo deste valor total e forma de pagamento:

10.1. Pagamento à Vista via Transferência Bancária/PIX:

10.1.1. O pagamento do sinal no valor de 30% do total combinado para reserva da data do evento para a prestação do serviço. O pagamento deve ser realizado no ato da assinatura sendo obrigatório o envio do comprovante para a CONTRATADA.

10.1.2. O restante do pagamento, no valor de 70% do total combinado, deverá ser feito no dia da festa e antes do início desta, para que se evite contratempos de fim de festa.

10.2. Pagamento a prazo:

10.2.1. O valor será cobrado integralmente no momento do contrato podendo ser parcelado em até 12x com juros da operadora por conta da CONTRATANTE. Do valor total combinado do serviço, 50% do valor total destinasse a reserva da data para a prestação de serviço; O pagamento deve ser realizado no ato da assinatura sendo obrigatório o envio do comprovante para a CONTRATADA.

 

DA RESCISÃO IMOTIVADA

 

9. O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes até 15 dias antes da prestação do serviço.

9.1. Se a desistência for por parte do CONTRATANTE haverá a perda do sinal dado informado no item 10.

9.2. Se a desistência for por parte da CONTRATADA, esta deverá ressarcir o valor do sinal dado pelo CONTRATANTE, salvo se ocorrer o previsto no item 6, não cabendo, nesse caso, nem a devolução do sinal.

 

PANDEMIA E FORÇAS MAIORES

 

10. O CONTRATANTE fica ciente de que, em caso de pandemias, poderá:

10.1. Reagendar a data do evento mantendo o mesmo serviço ou alterando para um de igual valor mediante disponibilidade da agenda da CONTRATADA.

10.2. Converter o valor do sinal dado em serviços de igual valor mediante disponibilidade da agenda da CONTRATADA.

11. Os profissionais da CONTRATADA deverão realizar a prestação do serviço com máscara de proteção (máscara de pano ou transparente) durante todo o evento.

 

USO DE IMAGENS

 

12. O CONTRATANTE autoriza que fotos e filmagens, que incluam sua imagem e de sua família, sejam utilizadas pela CONTRATADA para fins de divulgação midiática para o trabalho da empresa em redes sociais e em sites da empresa.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

       

13. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

 

DANOS AO MATERIAL DE TRABALHO

14. O CONTRATANTE fica ciente de que é terminantemente proibido arremessar objetos, figurinos e os próprios personagens em piscinas, banheiras ou locais que possam causar danos aos mesmos.

14.1 Caso o dano seja reparável e não afete a qualidade do serviço e figurinos, o CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de 100% dos danos causados no prazo máximo de 30 dias, limitando-se a R$ 200,00 (duzentos reais).

14.2 Caso o dano seja irreparável ou que afete a qualidade do serviço e figurino, o CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de 70% dos danos causados no prazo a combinar com a CONTRATADA.

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